Assim como denunciado, pela articulista, o erro contorcionista do STF, de novo, o senhor inverte, intentando interpretar a Constituição a partir de norma infra constitucional, agora, a Lei de Crimes
Assim como denunciado, pela articulista, o erro contorcionista do STF, de novo, o senhor inverte, intentando interpretar a Constituição a partir de norma infra constitucional, agora, a Lei de Crimes
Infelizmente, esquece-se o Magistrado de que ele é um servidor público e que em suas funções não inclui militância política e sim, imparcialidade para julgar as causas.
Realmente o juiz extrapolou, mostrou que não tem cabedal para ocupar o cargo que exerce, até porque sentença tem que se ater aos fatos do processo e não pensamentos e ideologias petistas, lamentável!
O juiz do trabalha, que teria proferido essa decisão, fala das desigualdades que assola o nosso país. É pura verdade mesmo. Quanto ganha um juiz do trabalho no Brasil? 20.000,00 mil, 25 ou 30 mil?
Esse é o resultado do método de escolha de Juízes no Brasil! Agora pergunto: Qual o mecanismo para se extirpar um indivíduo destes da magistratura? NÃO HÁ!! Alguns dirão que estou enganado, pois bem,
Com a palavra os juristas e magistrados sérios, que honram o Poder Judiciário e a sua necessária autonomia. Merdecisões como esta só contribuem para o descrédito dessa divisão do poder estatal, tão
Com a palavra os juristas e magistrados sérios, que honram o Poder Judiciário e a sua necessária autonomia. Merdecisões como esta só contribuem para o descrédito dessa divisão do poder estatal, tão
mas a fiscalização "técnica" quase nunca ocorre, só a fiscalização fazendária. Depois de tragédia é que o que deveria fiscalizar vem a público dizer que era irregular.
mas a fiscalização "técnica" quase nunca ocorre, só a fiscalização fazendária. Depois de tragédia é que o que deveria fiscalizar vem a público dizer que era irregular.
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